Semana do Consumidor: Arrependeu-se de uma compra pela internet ou por telefone? Saiba seus direitos como consumidor

Páscoa: Confeitaria de Curitiba recria um bosque encantado e promove visitas do coelhinho
14 de março de 2024
Ferrugem comemora 10 anos de carreira com show especial no resort Le Canton, em Teresópolis
14 de março de 2024

Garantido por lei, o direito de arrependimento pode ajudar o cliente na devolução do produto

É muito comum comprarmos coisas desnecessárias por impulso ou recebermos um produto que não condiz com o que foi ofertado. Mas você sabia que o Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de arrependimento, em que é possível realizar a devolução do item e solicitar o ressarcimento? Segundo a lei, o consumidor não precisa apresentar motivos para a desistência ou devolução, por isso, o termo “arrependimento”.

De acordo com Daniel Rennó, professor de Direito da Faculdade Milton Campos, “o consumidor tem o direito de arrepender-se de uma compra feita pela internet. Esse direito está garantido pelo artigo 49 do CDC, que permite desistir da compra em até sete dias corridos após receber o produto ou contratar o serviço, sem precisar explicar o motivo e sem custos adicionais. Mas lembre-se, isso vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como as realizadas online, por telefone, catálogos ou em domicílio”.

Para realizar o pedido de devolução do item para ressarcimento, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que vendeu o produto. “Primeiro, o consumidor deve avisar o fornecedor sobre sua decisão de desistência dentro dos 07 dias. É melhor fazer isso por escrito, seja por e-mail ou pelo site onde fez a compra, garantindo assim um registro da comunicação. Depois, é só devolver o produto pelo meio combinado. O produto deve estar na embalagem original e em perfeito estado”, explica Rennó.

Geralmente, nos sites existem áreas para cancelamento da compra. Caso fique comprovada práticas abusivas por parte do vendedor ou da empresa, ou o produto não corresponda ao que foi ofertado, a devolução do valor pode ser requerida após os sete dias de recebimento do item adquirido.

Se o estabelecimento negar o pedido, a orientação é buscar o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para a garantia de seus direitos, como explica Daniel Rennó: “Caso o fornecedor não aceite a devolução, se recuse a devolver o dinheiro, ou não respeite os prazos para a devolução, pode ser necessário buscar ajuda legal. O ideal é primeiro procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. E, apenas se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos. Nessa hora, contar com a orientação de um advogado é muito importante para entender os melhores caminhos legais a seguir”.

Outra dica importante é registrar todo o processo do pedido: fotos do produto, gravação de tela e impressão do pedido de cancelamento serão fundamentais para a garantia do direito de arrependimento, pois servem como prova de que a solicitação ocorreu dentro do prazo estabelecido e que o item comprado não corresponde ao que foi ofertado pela empresa.

Sobre a Faculdade Milton Campos

A Faculdade Milton Campos agrega, ao seu legado de 50 anos de história, um modelo contemporâneo de ensino e estrutura alinhadas às atuais práticas do Direito, Administração e Ciência Contábeis. Desde 2021, está integrada ao maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil: o Ecossistema Ânima. Líder em aprovações na OAB em Minas e certificada pela Ordem como a melhor escola de Direito do estado – conquistando o “Selo OAB Recomenda” em todas as edições –, a Faculdade Milton Campos tem como premissa o foco na excelência e no compromisso com o ensino qualitativo em Minas Gerais.

foto: divulgação