Investimentos no exterior seguem sendo boa opção, mesmo com mudanças nas regras da tributação

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MP acaba com diferimento tributário no exterior

No dia 30 de abril de 2023, o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória (MP) 1.171, dispondo sobre a tributação de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior

Propondo uma tributação escalonada, com cobrança percentualmente mais alta quanto maiores forem os valores dos rendimentos, a MP entrou em vigor em 01 de maio de 2023 para aplicação das novas regras somente a partir de 01 de janeiro de 2024. Mas, a nova norma precisa ser aprovada pelas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) em até 120 dias a partir da data de publicação, sem contar os dias de recesso parlamentar, para que seja transformada em Lei.

“O objetivo desta MP é acabar com o benefício que existe para quem aplica dinheiro no exterior por meio das empresas offshore ou PICs (Private Investment Companies). Ele explica que os rendimentos de aplicações no exterior antes eram taxados pelo Imposto de Renda somente quando parte ou todo o valor fosse resgatado. Agora, essa cobrança acontecerá sobre os juros dos rendimentos anuais, independentemente de serem sacados ou não pelos investidores.

No caso de aplicações financeiras diretamente da conta Pessoa Física a principal mudança é o aumento das alíquotas de Imposto de Renda. Até então, as Pessoas Físicas que aplicavam seus investimentos fora do Brasil só eram tributadas sobre rendimentos superiores a R$ 5 milhões”, diz Marcelo Bolzan Bernardi, estrategista de investimentos da The Hill Capital.

A proposta do Governo com a nova norma é tributar os rendimentos a partir de uma tabela de imposto único, cobrando 15% sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, e 22,5% sobre rendimentos acima de R$50 mil referentes aos ganhos do ano anterior. Bolzan esclarece que, com essa taxação, o Governo pretende diminuir as alíquotas de Imposto de Renda sobre os salários dos trabalhadores no país, como contrapartida pela arrecadação de famílias mais endinheiradas.

“As aplicações financeiras no exterior são operações legalizadas e declaradas no Imposto de Renda. O que muda agora é que os rendimentos acima de R$ 6 mil passarão a ser taxados. Mas, isso não significa que essa forma de investimento deixe de valer a pena”, orienta Marcelo.

O especialista aponta que uma das grandes vantagens desse tipo de operação é a segurança de ter parte do patrimônio aplicada em moeda estrangeira forte e estável, como o dólar, sem correr o risco de desvalorização por qualquer instabilidade financeira que possa ocorrer no Brasil.

“Além disso, o que normalmente recomendamos aos nossos clientes é que não mantenham seu dinheiro em uma única forma de investimento, sempre procurando sugerir opções do mercado que mais se adequem à realidade e necessidades de cada um”, finaliza.

Saiba mais sobre a The Hill Capital: www.thehill.capital

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