Direitos do Consumidor no Carnaval

Parque Barigui sedia primeira etapa do Esquenta de Corridas Uninter
7 de fevereiro de 2019
Pós-NRF mais tradicional de Curitiba será realizada no dia 12.02 e apresentará as principais inovações do varejo mundial verificadas no Retail’s Big Show 2019, em Nova York
7 de fevereiro de 2019

Especialista em Direitos do Consumidor analisa ocorrências comuns no período de folia

A diversão nos trios elétricos e escolas de samba envolvem compra de fantasias e outros apetrechos para que o folião participe da festa. Caso seja descumprida a entrega desses produtos, como o consumidor pode reclamar? Dúvidas assim surgem com a proximidade da festa, na medida em que os desacordos contratuais (aquilo que é adquirido pelo consumidor e entregue pelo prestador) ocorrem. Até mesmo um baile de matineé pode ser questionado pelo consumidor, caso não respeite as regras entre o que foi anunciado e o comercializado.

O feriado de Carnaval é ótimo para se divertir e para viajar. Serviços contratados como transporte, acomodação e aluguel de veículos podem apresentar problemas. Saiba quais são seus direitos e quem deve responder pelas falhas. Para compra de passagens rodoviárias ou aéreas compradas antecipadamente, quais as regras para quem precisa cancelar? Muitas pessoas não sabem o que fazer. Neste caso, qual a regra?

Esse também é o período em que há muita discordância entre locatários e locadores de casas na praia ou campo entre o que é oferecido e o que é entregue. Saiba quais as formas de evitar cair em golpes e quais são seus direitos se houver diferenças entre o anúncio e o imóvel real.

Dori Boucault é advogado especialista em direitos do consumidor e pode explicar essas e outras situações da relação de consumo no período de folia.

Wikipedia