Dermatologistas fazem alerta contra os riscos da harmonização facial feita por dentistas

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Um alerta para os riscos dos procedimentos de harmonização facial realizados por odontólogos deixou o País chocado nesta sexta-feira (20)

Em reportagem, o programa Bom Dia Brasil (TV Globo) mostrou o drama de duas mulheres jovens que, atraídas por promessas de alguns profissionais não-médicos, aceitaram se submeter a tratamentos que deixaram sequelas profundas em seus rostos. Essas histórias emolduraram denúncia feita pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), preocupada com os riscos à saúde da população. O dermatologista Egon Baxbacher, diretor da SBD, afirmou que esses procedimentos estéticos invasivos devem e só podem ser realizados por médicos, pela Lei do Ato Médico. Segundo relatou, é necessário conhecimento aprofundado sobre pele e tecidos, pois preenchimentos faciais são atos com riscos possíveis.

“Você – dermatologista – está ultrapassando camadas da pele até a gordura, chegando até próximo do osso, injetando algum tipo de substância que não é própria do organismo”, afirmou Daxbacher, que destacou, ainda, o fato de que se houver alguma intercorrência, é o médico que terá condições de agir em situação de emergência, garantindo a vida do paciente.

Efeitos colaterais – Nos procedimentos apresentados pelo Bom Dia Brasil, as pacientes, que atualmente buscam sua recuperação com a ajuda de dermatologistas, fizeram aplicações com ácido hialurônico, um gel que ameniza a perda de volume da pele. O resultado foram efeitos colaterais graves: uma delas sofreu uma necrose no nariz e a outra ficou com rosto deformado.

“Não é adequado achar que é um procedimento simples e que pode ser feito em qualquer lugar. É importante fazer em ambiente seguro, em um consultório médico, e de preferência com um profissional completamente habilitado para fazer o procedimento”, afirmou o médico André Maranhão, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), também ouvido pela reportagem.

O presidente da SBD, Sergio Palma, espera que o alerta ajude a esclarecer a população sobre os riscos aos quais muitos se submetem. Na sua avaliação, com promessas de resultados e ofertas de valores baixos, alguns profissionais arrebanham interessados em fazer procedimentos estéticos.

“O problema é que essas pessoas não têm conhecimento e nem capacitação para diagnosticar e manejar as complicações graves que estes procedimentos estéticos invasivos podem acarretar, como necroses, cicatrizes, embolia e infecções”, pontua. Segundo ele, os dermatologistas passam por um treinamento que pode levar até nove anos para ser concluído. “Não é um curso de fim de semana ou de poucos dias que substituirá esse preparo. Além disso, algumas complicações necessitam de atendimento médico de urgência, diagnóstico imediato e tratamento com medicações injetáveis”, ressaltou.

Justiça – Além da denúncia na imprensa, a SBD, juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), também está atuando no campo jurídico contra os abusos cometidos, em especial por parte dos dentistas.

Em fevereiro, as entidades protocolaram na Justiça Federal uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, contrariando a legislação, editou Resolução para os profissionais de sua área, autorizando-os a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos.

Diante dos excessos administrativos e dos riscos inerentes, as entidades médicas pediram à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do CFO, com informe da decisão à população por meio de publicação no Diário Oficial da União e informes no site do Conselho Federal de Odontologia e junto à imprensa.

Em 29 de janeiro, a Resolução nº 198/2019, do CFO, reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

No entendimento da SBD e das outras entidades médicas, essa é mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), o que pode causar um prejuízo considerável à saúde da população a longo prazo e aumento de custo no atendimento destas complicações no Sistema Único de Saúde (SUS).

“Infelizmente, há categorias profissionais da área da saúde que tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos exclusivos aos médicos, com o intuito de se beneficiarem da demanda da sociedade por procedimentos estéticos. No entanto, ignoram o potencial risco de causar sérios danos irreversíveis aos pacientes ou até a morte, como já vimos recentemente no Brasil”, afirmou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Abusos – Na ação civil pública, as entidades descrevem o abuso praticado pelo CFO, inclusive ressaltando a impossibilidade de alteração de escopo de atuação profissional por decisão administrativa e sem respaldo da legislação que regula a atividade. A Resolução CFO n. 198/2019 destoa expressamente da Lei nº 5081/66, que estabelece os limites de atuação dos dentistas, com consequente desvirtuamento completo da atuação desses profissionais, trazendo prejuízo à saúde da população como um todo.

De acordo com a Lei dos Dentistas, em nenhum momento (salvo autópsia/necrópsia) se permite a realização de atos na face, pescoço e cabeça, tampouco se outorga ao cirurgião dentista a prática de atos invasivos em tais partes do corpo, já que tais atos são praticados exclusivamente por médicos, na forma da Lei n. 12.842/2013, pois demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas.