Aumento é impulsionado por divorciados e viúvos, que já construíram patrimônio e decidem protegê-lo ao iniciar nova relação, conforme apontam especialistas
O número de contratos de namoro registrados em Cartórios de Notas brasileiros atingiu o maior patamar da história em 2025, acumulando crescimento de 827% desde sua regulamentação, em 2016. Os dados divulgados recentemente acompanham as mudanças no perfil dos relacionamentos no país, impulsionado principalmente pelo aumento de novas uniões entre pessoas divorciadas ou viúvas, muitas delas com patrimônio constituído e filhos de relacionamentos anteriores.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que quase um terço dos casamentos realizados atualmente no Brasil envolve pelo menos um cônjuge divorciado ou viúvo. O percentual passou de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024, refletindo uma realidade em que cada vez mais brasileiros reconstroem a vida afetiva em uma fase de maior estabilidade financeira e patrimonial.
“Existe uma mudança de comportamento. As pessoas estão entrando em novos relacionamentos com uma história patrimonial já construída, seja um imóvel, uma empresa, investimentos ou filhos de relações anteriores. O contrato de namoro surge como uma ferramenta para dar segurança jurídica e alinhar expectativas, não como um sinal de desconfiança”, afirma Bruna Foglia, advogada especialista em Direito de Família.
O contrato de namoro é um documento feito em Cartório de Notas no qual o casal declara formalmente que mantém um relacionamento afetivo, mas sem a intenção de constituir união estável naquele momento. Embora não impeça reconhecimento da união estável pela Justiça, o instrumento serve como um registro da intenção e pode trazer mais segurança jurídica à relação.
Apesar de oferecer maior segurança jurídica, o contrato de namoro não prevalece sobre a forma como o relacionamento acontece na prática. Se o casal passa a viver como uma família, compartilhando uma vida em comum e demonstrando intenção de constituir um núcleo familiar, a Justiça pode reconhecer a existência de união estável, conforme aponta a especialista.
“O contrato precisa refletir a realidade vivida pelo casal. Ele não pode ser utilizado para mascarar uma união estável que já existe, mas para registrar, de forma transparente, o momento e a intenção das partes. Quando utilizado corretamente, ajuda a reduzir conflitos e traz mais previsibilidade para o relacionamento”, explica Bruna Foglia.
Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) revela que os contratos de namoro passaram de 26 registros em 2016 para 241 em 2025. Apenas nos últimos três anos, o crescimento foi de 159%, consolidando uma tendência de maior preocupação com o planejamento patrimonial antes da formalização de uma união.
Amor, amor, negócios à parte?
Além do contrato de namoro, existem outras formas de organizar os aspectos patrimoniais da vida a dois, como o pacto antenupcial, o contrato de convivência para união estável e o planejamento sucessório. A discussão tem ganhado espaço nas relações, e deixado de lado a ideia de “amor, amor, negócios à parte”. A escolha depende da realidade de cada casal, especialmente quando há patrimônio já constituído, empresas, imóveis ou herdeiros de relacionamentos anteriores.
“Mais importante do que assinar qualquer documento é que o casal converse sobre patrimônio, expectativas e projetos de vida. O planejamento jurídico é uma forma de cuidado. Quando as regras são definidas com diálogo e transparência, o relacionamento ganha mais segurança e os conflitos futuros tendem a ser evitados”, conclui Bruna Foglia.
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