Contribuinte deve ficar atento às novidades quando preencher a declaração de Imposto de Renda

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Especialista contábil reforça que prazo final para acertar as contas com o Fisco é 30 de abril

Está liberado desde 26 de fevereiro, o programa da Receita Federal que deve ser usado para a declaração do Imposto de Renda de 2018. Os contribuintes devem ficar atentos às novidades do aplicativo na hora do preenchimento. Dolores Biasi Locatelli (foto), diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, cita como exemplo de alterações a obrigatoriedade de informar o CPF de dependente com 8 anos ou mais, completados até 31 de dezembro do ano passado.

A consultora contábil explica que, além desta mudança, a Receita Federal incluiu no programa campos para preenchimento de informações complementares, que mudam com o tipo de bem. No caso de imóveis, são solicitados data de aquisição, número de registros, área do imóvel, localização, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Para veículos, aeronaves e embarcações, o Fisco quer saber: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.

Em relação a dados de contas correntes e aplicações financeiras, o contribuinte deverá informar o CNPJ da instituição financeira, de cada banco onde possui relacionamento/investimento. A diretora da EACO menciona que o próprio sistema emite todas as DARFs para pagamento das cotas/parcelamento, com a atualização automática dos valores na data do vencimento das parcelas com os devidos acréscimos legais. Ela lembra que o programa manteve a opção pelo débito em conta corrente das parcelas a vencer, desde que informada esta opção no momento do preenchimento da declaração. Outra mudança no programa é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Atenção ao prazo de entrega do IR

Os contribuintes devem prestar contas ao Fisco até as 23h59 do dia 30 de abril. Declarações entregues após essa data têm multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido. Devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 em 2017, rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano passado e a pessoa física que tinha bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2017.

O contribuinte pode elaborar a declaração pelo modelo completo ou pelo modelo simplificado. Este último leva em consideração uma estimativa de gastos sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 16.754,34. São dedutíveis valores por dependente (até R$ 2.275,08), gastos com saúde (sem limite), com educação (até R$ 3.561,50 por dependente), contribuições à previdência social (sem limite) e previdência privada (até 12% dos rendimentos), empregado doméstico (até R$ 1.171,84), doações incentivadas (até 6% do imposto devido) e pensão judicial, desde que devidamente homologada.

A Receita projeta receber, em 2018, 28,8 milhões de declarações, 340 mil a mais do que em 2017. O aumento da expectativa é influenciado pelo crescimento da renda, com várias categorias com aumento salarial e aumento do contingente de pessoas empregadas. Além destes fatores há de se considerar a falta de reajuste da tabela do imposto de renda, nos últimos três anos.

 

Serviço – EACO Consultoria e Contabilidade

Contatos: (41) 3224-9208 – www.eaco.com.br