Saiba quais são as regras para a Declaração do Imposto de Renda em 2021

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Declaração pré-preenchida, alteração nos prazos e auxilio emergencial fazem parte das pequenas mudanças

Estamos em março e os prazos para o fechamento da declaração do Imposto de Renda estão cada vez mais apertados. Organizar tudo o que precisa, para que esteja correto na hora da declaração, é fundamental para evitar possíveis dores de cabeça.

No dia 24 de fevereiro, a Receita Federal informou as regras para a declaração neste ano de 2021, relativo ao ano-calendário 2020. O informe chegou junto com o anúncio de futuras mudanças no layout do site da Receita, para facilitar ainda mais a vida do contribuinte.

O time de especialistas da Express CTB, accountech que presta serviços contábeis, financeiros e jurídicos, separou as regras que entraram em vigor para a realização da Declaração do Imposto de Renda em 2021. Confira!

Prazos e meios de envio da declaração

Este ano, o prazo volta ao usual. Com início às 8h do dia 01 de março e encerramento às 23h59min59s de 30 de abril de 2021, é possível enviar sua declaração através do computador ou celular. “Além do Programa Gerador, há também a possibilidade de enviar sua declaração pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ para Android e iOs”, explica João Esposito, CEO da Express CTB.

Quem deve entregar a declaração

Deve entregar a declaração do Imposto de Renda, aquele que além de residir no Brasil, durante o ano-calendário de 2020,recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração acima de R$ 28.559,70, obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 relativa à atividade rural, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00, obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e outros, e aquele que possui propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00.

Lisiane Antunes, coordenadora fiscal na Express CTB, explica que “Seguindo o mesmo cronograma do ano passado, a Receita Federal vai efetuar o pagamento das restituições em cinco lotes. Ainda assim, existem alguns contribuintes que possuem prioridade para receber a restituição: maiores de 60 anos, com prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave; e contribuintes cuja maior parte dos rendimentos venha do magistério”.

Confira as datas dos lotes:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

“Além das opções de pagamento em conta corrente e conta poupança, a Receita Federal irá liberar a opção de “conta pagamento” para o recebimento da restituição. O motivo dessa liberação foi o aumento do uso de fintechs e bancos digitais. A opção para escolha aparecerá quando você colocar os dados da sua conta para recebimento”, conclui.

Declaração pré-preenchida para contas gov.br

No ano de 2021, a Receita Federal irá liberar a declaração pré-preenchida para quem possui conta registrada no portal gov.br, com duplo fator de autenticação. Assim, não será necessário a compra de um certificado digital para utilizar essa aplicação. “No entanto, a liberação só está prevista para o dia 25 de março de 2021.Usar a declaração pré-preenchida facilita, pois o contribuinte poderá apenas verificar as informações já feitas, apenas corrigindo ou completando algo que não está lá”, ressalta Esposito.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

“Quem em 2020 recebeu o Auxílio Emergencial, ou teve algum dependente que recebeu, precisará declarar este caso tenha recebido outros rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76. Sendo nesse caso, obrigado a devolver o valor do Auxílio, ao final da declaração”, explica Lisiane Antunes.

A coordenadora fiscal ressalta que “o valor a ser devolvido será o das parcelas de R$ 600. O chamado Auxílio Emergencial Residual (com parcelas de R$ 300) não precisará ser devolvido” e que “os valores a serem devolvidos aparecerão como DARFs. Caso haja dependentes que também irão ressarcir o benefício, terá um DARF para o declarante e outro para cada dependente”.

Lisiane complementa que essa devolução será automática, mesmo informando ou não que recebeu o auxílio na declaração. “O programa reconhece pelo CPF quem recebeu e libera os DARFs para pagamento da devolução do auxílio”, conclui Antunes.

Sobre a Express CTB

A Express CTB é uma accountech que tem o objetivo de desburocratizar a contabilidade para negócios. A Express CTB auxilia na legalização de empresas, certificações digitais, impostos, finanças, assuntos jurídicos, departamentos de contas, entre outros, em poucos minutos, com tecnologia e consultoria especializada. www.expressctb.com.br.