Saiba o que pode ser feito para sair da lista dos inadimplentes

A PROTESTE, associação de consumidores, alerta para o cuidado na hora de colocar as contas em dia. No começo 2017 mais de 61 milhões de brasileiros ainda estavam inadimplentes, o que é pouco mais da metade da população economicamente ativa no país. A crise foi o principal fator dos altos índices de desemprego que, somada aos juros elevados das dívidas, contribuiu para a inadimplência.

Quem tem dívidas em atraso pode ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadim) e Serasa. Quando isso acontece, a legislação prevê que o devedor deva receber uma notificação informando que seu nome será negativado.

Caso isso ocorra, grandes problemas poderão ocorrer, como uma possível perda de uma oportunidade de trabalho, dificuldade para fazer compras parceladas, portar um cartão de crédito ou até mesmo abrir uma conta no banco.

Para solucionar esse problema, é possível renegociar o pagamento da dívida com o credor, parcelando o valor total, mas antes de assinar qualquer documento cuidado porque a dívida anterior é extinta e uma nova surge. Com pagamento da primeira parcela, o nome do devedor deve sair da lista de negativados. Caso não seja possível pagar o combinado nas datas agendadas, o consumidor voltará a ter seu nome negativado.

Caso o credor não negative o nome do devedor em até cinco anos da data da dívida, o nome não poderá ser mais negativado por esta dívida porque haverá a prescrição dessa dívida. Mas isso não significa que a divida deixa de existir, já que o débito continua registrado.

O credor também pode optar por mover uma ação contra o devedor. Se ele ajuizar essa ação dentro do prazo de cinco anos, a contar da dívida, e o devedor receber a citação, o prazo para se cobrar a dívida será estendido até o final do processo.

É importante frisar que mesmo com a negativação, o consumidor não pode ser impedido de tirar passaporte, ser eliminado de concurso público, e tirar visto para os Estados Unidos. Além disso, o banco não poderá utilizar o cheque especial para pagar a dívida.

A fim de auxiliar o consumidor, A PROTESTE, esclarece algumas situações que podem acontecer com quem está negativado:

  • O empregador pode escolher se contrata um funcionário após verificar se o nome está sujo;
  • Instituições de ensino podem recusar a renovação da matrícula, desde que não haja constrangimento;
  • O banco pode impedir a abertura de conta corrente e, para quem já é correntista, pode bloquear o cheque especial e suspender a entrega do talão de cheques;
  • Desde que previsto em cláusula contratual, pode haver desconto automático da conta corrente em razão de empréstimo.

Dívida pode ser cobrada

  • A dívida não pode ser cedida para outra empresa e renovada por mais cinco anos, após a data de vencimento;
  • Quando o credor diz ter renovado o cadastro no SPC, Cadim ou Serasa, alegando que fez um acordo por telefone com o devedor, mas não houve acordo, ele está recorrendo a uma prática ilegal. É válido entrar com um processo judicial contra quem fez isso, pedindo imediatamente exclusão e o pagamento de danos morais;
  • Em outra situação, após o pagamento da dívida, o credor pode negar a solicitação de crédito a quem estava devendo. Mas bancos não podem negar a abertura de contas.

Para esclarecer outras dúvidas, a PROTESTE pode ajudar. Basta o consumidor acessar https://www.proteste.org.br

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