Planos de Saúde e o tratamento remoto da apneia do sono

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Pacientes com o distúrbio poderão pedir o reembolso do monitoramento remoto de seu tratamento com CPAP, realizado por médicos, às operadoras contratadas de planos de saúde

A apneia obstrutiva do sono (AOS) é uma condição que se estima que pode acometer um bilhão de pessoas em todo o mundo. No Brasil, estudo publicado em 2019 demonstrou que o percentual pode chegar a 49,7% da população.1 A AOS pode estar relacionada a diversas comorbidades como fibrilação atrial2, diabetes tipo 23, hipertensão4 e doença arterial coronariana5.

A boa notícia é que a AOS é 100% tratável em casa e o tratamento para os pacientes que possuem plano de saúde no Brasil, pode vir a ser reembolsado. Após a inclusão de código para monitorização à distância na tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), pacientes com apneia do sono podem pedir a seus médicos o requerimento de reembolso para a operadora conveniada.6,7 Importante mencionar, porém, que não há obrigatoriedade de que a Operadora do Plano de Saúde o reembolse, porém este novo código auxilia a Operadora a entender o procedimento solicitado.

A definição ocorre após o Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS) aprovar a padronização dos códigos e das nomenclaturas para a classe médica da gestão à distância dos pacientes apneicos, levando em consideração a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) e outros tipos de despesas.8

A tabela cumpre com o princípio da Troca de Informações na Saúde Suplementar e estabelece o padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados entre os agentes da saúde e seus pacientes. O objetivo da tabela, de acordo com a ANS, é padronizar as ações administrativas, subsidiar as ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde.9

Em março de 2019, a Associação Médica Brasileira (AMB) reconheceu e incluiu na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) o procedimento de Gestão de Paciente com Apneia Obstrutiva do Sono elegíveis para o tratamento com pressão contínua em via aérea (CPAP).10A AMB observa ainda que “a gestão ativa de pacientes com apneia obstrutiva do sono tratados com CPAP é prevista para ser realizada semanalmente no primeiro mês de tratamento e, posteriormente, a frequência de monitorização passa a ocorrer a cada três meses. E pondera que a realização da gestão ativa do paciente não exclui a necessidade de realização de consultas presenciais”.10

Com a inclusão desse novo procedimento, o Brasil avança mais uma vez no caminho do monitoramento remoto para a garantia da adesão, otimizando o atendimento e os custos de todo o sistema.11 “Apesar do novo procedimento e do equipamento CPAP ainda não estarem disponíveis no ROL de procedimentos obrigatórios da ANS, a inclusão desse novo procedimento na Tabela TUSS é um avanço para o sistema de saúde suplementar no cuidado com o paciente de AOS”, diz Claudia Albertini, Gerente Clínica de Marketing da ResMed LATAM e South Asia. “O principal motivo é que o sucesso da terapia CPAP depende da adesão ao tratamento. Estudos sugerem que uma maior adesão resulta em maior impacto nos resultados clínicos”.

Monitoramento Remoto ResMed

Os dispositivos da ResMed com conectividade wireless transmitem as estatísticas do dispositivo e da terapia dos pacientes ao AirView, uma hora depois da sessão terapêutica terminar. Isso permite ao médico, monitorizar e, sempre que necessário, atualizar as definições dos dispositivos dos pacientes de forma rápida e remotamente. Se um paciente não possuir um módulo wireless ou necessitar de relatórios de dados detalhados, é possível transferir dados do cartão SD.11

Essencial para essas soluções digitais e conectadas é o AirView, o sistema de gestão de pacientes em nuvem da ResMed, que permite monitorizar remotamente os dados da terapia dos seus pacientes e personalizar individualmente as definições das mesmas para que essas estejam em conformidade com as necessidades individuais dos pacientes.11

A monitorização remota com o AirView tem potencial de reduzir visitas desnecessárias aos pacientes, permitindo que os prestadores de cuidados médicos estejam focados antes naqueles pacientes que imediatamente precisam deles.11

Sobre a ResMed

A ResMed é a marca pioneira em soluções inovadoras que proporcionam qualidade de vida. A empresa apresenta tecnologias de saúde digital e dispositivos médicos conectados à nuvem que transformam a assistência das pessoas com apneia do sono, DPOC e outras doenças crônicas. Possui abrangentes plataformas de software fora do hospital, oferecendo suporte a profissionais e cuidadores que ajudam pacientes em suas casas ou instituição de saúde de preferência. Ao possibilitar uma melhor assistência, aprimoram a qualidade de vida, reduzindo o impacto da doença crônica e dos custos para clientes e serviços de saúde. Saiba mais em: https://www.resmed.com.br/

Referências:

  1. Benjafield et al. Lancet Resp. Med. 2019; 6-9.
  2. Linz D et al. JAMA Cardiol. 2018; 3(6): 532-40.
  3. Reutrakul S e Mokhlesi B. Chest. 2017; 152(5): 1070-86.
  4. Han B e cols. Sleep Breath. 2020; 24(1):351-6.
  5. Wang X et al. Respir Res. 2018; 19(1):61.
  6. Ministério da Saúde. ANS publica atualização de julho do Padrão TISS. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/operadoras/avisos-para-operadoras/ans-publica-atualizacao-de-julho-do-padrao-tiss
  7. Ministério da Saúde. ANS Ofício-Circular nº: 5/2021/COEST/GEPIN/DIRAD-DIDES /DIDES. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/operadoras/avisos-para-operadoras/ans-publica-atualizacao-de-julho-do-padrao-tiss/Ofcio_Circular_5_2021.pdf
  8. Ministério da Saúde. ANS. Dispónível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/prestadores/padrao-para-troca-de-informacao-de-saude-suplementar-2013-tiss
  9. Associacao Médica Brasileira. Resolução Normativa CNHM Nº 039/2019 Disponível em: https://amb.org.br/wp-content/uploads/2019/04/RN-CNHM-039_2019.pdf
  10. Effects of telemonitoring on treatment of sleepdisordered breathing. 2015. Disponível em: https://document.resmed.com/documents/articles/effects-of-telemonitoring-on-treatment-of-sleepdisordered-breathing.pdf
  11. Disponível em: https://www.resmed.pt/profissionais-de-saude/apneia-do-sono/telemonitorizacao/