Convivência Pacífica em Condomínios: Dicas e orientações de especialista em Direito Condominial

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Viver em condomínio é uma experiência que requer habilidades de convivência e respeito mútuo entre os moradores

No entanto, desentendimentos e conflitos podem surgir, tornando essencial a compreensão das normas legais e a adoção de práticas que promovam um ambiente harmonioso. Dr. Felipe Faustino, advogado especializado em Direito Condominial, oferece algumas dicas valiosas para uma convivência pacífica e respeitosa em condomínios.

Conheça e Respeite as Regras do Condomínio: Antes de tudo, é fundamental conhecer e respeitar as regras estabelecidas na convenção e no regimento interno do condomínio. Essas normas orientam o comportamento dos moradores e são essenciais para garantir a ordem e a harmonia no ambiente condominial.

Pratique a Comunicação Efetiva: Manter canais abertos de comunicação com os vizinhos e com a administração do condomínio é essencial para resolver conflitos de forma pacífica e rápida. Seja cordial e respeitoso ao expressar suas preocupações e esteja aberto ao diálogo para encontrar soluções em conjunto.

Respeite os Espaços Comuns: Os espaços comuns, como áreas de lazer, salão de festas e corredores, devem ser utilizados de forma consciente e respeitosa. Mantenha-os limpos e organizados e evite causar transtornos aos demais moradores, como barulhos excessivos ou obstruções.

Contribua para a Segurança do Condomínio: Todos os moradores têm responsabilidade pela segurança do condomínio. Esteja atento a possíveis vulnerabilidades na segurança, como portas de acesso desprotegidas ou câmeras de segurança inoperantes, e comunique à administração do condomínio para que medidas preventivas sejam tomadas.

Participe Ativamente da Vida Condominial: Envolver-se nas atividades e decisões do condomínio é uma forma de contribuir para a melhoria do ambiente e para o fortalecimento da comunidade. Participe de assembleias, comissões e atividades promovidas pelo condomínio, compartilhando ideias e colaborando para o bem-estar coletivo.

Dr. Felipe Faustino destaca que a convivência pacífica em condomínios é uma responsabilidade compartilhada por todos os moradores. Ao adotar práticas de respeito, colaboração e diálogo, é possível criar um ambiente harmonioso e agradável para todos.

A legislação brasileira estabelece parâmetros claros para o uso dos imóveis em condomínios, garantindo o direito de cada condômino utilizar sua unidade de acordo com sua destinação. No entanto, é importante destacar que esse direito deve ser exercido de forma a respeitar os limites legais e as normas estabelecidas pela convenção do condomínio. Dr. Felipe Faustino ressalta que, embora cada condômino tenha o direito de usufruir de sua propriedade, é fundamental compreender as responsabilidades e os deveres que vêm com esse direito, visando à preservação da ordem, da segurança e da tranquilidade coletivas.

Resumo Detalhado:

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão que proibiu uma proprietária de alugar seu imóvel por meio da plataforma Airbnb sem autorização expressa na convenção de condomínio. Os ministros entenderam que a locação por Airbnb, para curtos períodos, não se enquadra nos contratos típicos de locação residencial ou por temporada.

A decisão do STJ foi tomada após a análise de embargos de declaração ajuizados pela Airbnb contra uma decisão anterior, de 2021. Esta é a segunda vez que o STJ decide desfavoravelmente à plataforma, sendo a primeira decisão proferida pela Terceira Turma do tribunal no mesmo ano.

Especialistas apontam preocupação com os precedentes estabelecidos pelo STJ, uma vez que impactam a segurança jurídica de investidores que optam por alugar imóveis por meio da plataforma Airbnb. A participação da Airbnb no processo como “amicus curiae” evidencia seu interesse na não vinculação da decisão para situações futuras.

A insegurança jurídica relacionada ao uso do Airbnb é destacada, considerando que muitos países já estão regulamentando a atividade. A decisão do STJ aumenta essa insegurança, especialmente para aqueles que investem em imóveis com o propósito de locação na plataforma.

No caso específico analisado pelo STJ, uma proprietária recorreu de decisões de instâncias inferiores que haviam proibido a locação por meio do Airbnb para mais de um locatário. Os tribunais consideraram que o contrato não se enquadra nos padrões típicos de locação residencial ou por temporada, levando à proibição da prática no condomínio em questão. finaliza Dr Felipe Faustino.

Mais Sobre Dr. Felipe Faustino:

Graduado em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, Pós Graduado Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Practitioner em Programação Neurolinguística, especialista em Direito Condominial, em Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Contratos, com mais de 10 anos de experiência na área Trabalhista e Empresarial, Sócio do Escritório Faustino e Teles Advogados

fotos: divulgação