Contribuintes devem estar atentos às alterações no Imposto de Renda 2018, que englobam aplicativos que otimizam a obrigação e a declaração de moedas eletrônicas, como o Bitcoin

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018, ano base 2017, já começou, e será estendido até o dia 30 de abril. Para este ano, a Receita Federal estima receber ao todo aproximadamente 28 milhões de declarações. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos os anos durante a apuração dos documentos, cerca de 30% das declarações entregues são retidas na malha fina do Fisco, e estas apresentam deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário, como erros de digitação e omissão de valores.

Com as mudanças que ocorreram este ano, caso o contribuinte não se atente, esse número pode aumentar, e muitas pessoas poderão ter dor de cabeça com o Fisco. As mudanças que vão desde aplicativos para otimizar a entrega do documento à regras que limitam a declaração de dependentes cujo a guarda é compartilhada, englobam também a questão dos Bitcoins, moeda eletrônica que vem ganhando cada vez mais espaço no mercado.

Para o diretor da Fradema, essas modificações visam um maior controle e estratégia, especialmente, do patrimônio do contribuinte, como a questão da diminuição para 8 anos de idade a obrigatoriedade de CPF para dependentes, o que aumenta ainda mais a identificação dos bens. “Devemos chamar a atenção de contribuintes que costumam lançar as despesas em “serviços” sem especificar as receitas, com o intuito de fechar a declaração. Sugerimos que isso não seja feito, pois a RFB há anos vem identificando estas ações para posteriormente autuar essas pessoas que deixaram de recolher a previdência”, explica o especialista.

Confira abaixo as principais mudanças realizadas no Imposto de Renda 2018:

1 – QUEM PRECISA DECLARAR

A RFB firmou para este ano de 2018 que o valor mínimo tributável será de R$ 28.559,70

2 – APLICATIVO

A RFB inseriu um novo canal por meio de aplicativo para otimizar a entrega da declaração do IR;

3 – DARF

Existe agora um novo formato para a emissão do DARF mensal para contribuintes que realizam o pagamento por meio de parcelamento, além da atualização automática de DARFs vencidos;

4 – DECLARAÇÃO DE BENS

A Receita disponibilizará mais campos para a declaração de bens; identificando melhor o bem e sua forma de aquisição.

5 – VEÍCULOS

A parte para inserção de dados do RENAVAM também conterá mais campos;

6 – IMÓVEIS

Para que a Receita tenha um maior controle sobre os bens, bem como valores, e data de aquisição, foram acrescentados mais campos que requerem informações mais detalhadas para que a RFB tenha um maior controle;

7 – DEPENDENTES

Os dependentes apenas poderão ser declarados por um dos pais, mesmo que estes estejam dentro do regime de guarda compartilhada, não sendo possível a divisão da uma despesa, mesmo que, por exemplo, um pague o plano de saúde e outro pague o colégio.

8 – CPF

Será obrigatório o registro no CPF para dependentes acima de 08 anos, e para o próximo ano a obrigatoriedade se estende para demais idades;

9 – RESTITUIÇÃO

A partir de ano os contribuintes poderão realizar a Restituição do IR por meio de aplicativos nos Smartphones;

10 – MOEDA ELETRÔNICA

A moeda eletrônica Bitcoin é considerada um bem, logo, os contribuintes que as possui precisarão declarar o valor de aquisição no item 99 na declaração de bens.

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