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Falhas na estruturação jurídica, especialmente na Circular de Oferta de Franquia, levam redes a conflitos e à judicialização

O crescimento do mercado de franquias no Brasil vem acompanhado de um aumento proporcional nos conflitos entre franqueadores e franqueados. Entre os principais fatores que explicam esse cenário estão erros jurídicos cometidos ainda na fase de estruturação da rede, com destaque para falhas na elaboração da Circular de Oferta de Franquia (COF), documento central para a transparência e a segurança da relação contratual.

A COF tem a função de apresentar, de forma clara e objetiva, as condições do negócio, os direitos e deveres das partes, os investimentos envolvidos e os riscos da operação. Quando esse documento é tratado como mera formalidade, com informações incompletas, inconsistentes ou desalinhadas da prática da rede, o potencial de conflito aumenta significativamente.

Na prática, muitos litígios no franchising têm origem em expectativas mal formadas. Informações genéricas sobre faturamento, omissões sobre custos reais, promessas implícitas de retorno financeiro e ausência de clareza sobre suporte, exclusividade territorial e regras de encerramento do contrato são alguns dos pontos que frequentemente levam à insatisfação e à judicialização.

Segundo Sandro Wainstein, advogado especializado em direito empresarial, a maioria desses problemas poderia ser evitada com uma estrutura jurídica mais cuidadosa desde o início. “O erro não está apenas no descumprimento do contrato, mas na forma como a relação é apresentada ao franqueado antes mesmo da assinatura”, afirma.

Além de gerar disputas judiciais, falhas na COF e na estrutura contratual costumam comprometer a governança da rede e a capacidade de expansão do negócio. Processos judiciais recorrentes, reclamações públicas e decisões desfavoráveis afetam a reputação da marca, afastam novos investidores e fragilizam a relação com franqueados já existentes.

Outro risco relevante é o descompasso entre o discurso comercial e a realidade operacional da franquia. Quando a prática da rede não corresponde ao que foi formalmente informado, o franqueador fica mais exposto a questionamentos legais e pedidos de rescisão, indenização e devolução de valores investidos.

Para Wainstein, a sustentabilidade de uma rede de franquias passa por uma abordagem jurídica alinhada à estratégia do negócio. “Franquia não é apenas um modelo de expansão comercial. É uma relação jurídica complexa, que exige transparência, coerência e gestão de riscos desde a estruturação”, destaca.

A recomendação é que franqueadores revisem periodicamente seus documentos, especialmente a Circular de Oferta de Franquia, garantindo que ela reflita com precisão a realidade do negócio e esteja em conformidade com a legislação. “Uma estrutura jurídica sólida não impede conflitos, mas reduz drasticamente o risco de fracasso da rede”, conclui.

Sandro Wainstein atua na assessoria jurídica de empresas e redes de franquias, com foco em estruturação contratual, prevenção de litígios e gestão de riscos no franchising.

foto: divulgação

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