Em primeira instância, juiz do Tribunal de Turim acatou a arguição de inconstitucionalidade num processo de reconhecimento da cidadania italiana. O magistrado submeteu o processo ao órgão máximo da justiça italiana, que pode pedir a revisão ou até mesmo revogar a nova lei, promulgada em Maio/25
O dia 11 de Março de 2026 marca um novo capítulo para os ítalo–descendentes que buscam pelo legítimo direito ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (por direito de sangue). Nessa data, a Corte Constitucional, órgão máximo da justiça italiana, marcou uma audiência pública para a análise da polêmica nova lei 74/2025, promulgada em Maio de 2025, que limitou o direito ao reconhecimento da cidadania a filhos e netos de cidadãos italianos, dentre outras restrições. Até então, não havia limite geracional, sendo necessária apenas a comprovação documental do vínculo com um ancestral italiano.
Ao completar um mês de vigência, a nova lei da Cidadania Italiana, já era questionada em 1ª instância. O juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, acatou os argumentos dos advogados de um ítalo-descendente, considerando legítima a arguição de inconstitucionalidade. Assim, suspendeu o processo e o submeteu para a apreciação da Corte Constitucional, que pode pedir a revisão ou até mesmo determinar a revogação da nova legislação, pela não conformidade com princípios constitucionais.
“Acreditamos que a ordem jurídica será restabelecida, com o respeito aos direitos fundamentais dos descendentes e a declaração de inconstitucionalidade das disposições da nova lei”, ressalta o jurista italiano David Manzini, um dos maiores especialistas do tema, em atividade no Brasil. CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, ele já assessorou mais de 30 mil ítalo–descencendes na obtenção de sua cidadania.
Direito originário é imprescritível e transmissível sem limites de geração
Manzini aponta que a nova lei revoga direitos fundamentais, infringindo artigos da Constituição da Itália, reforçando assim a tese de inconstitucionalidade. “A cidadania italiana não é uma concessão gentil do Estado. É um direito originário, fundamental, imprescritível e transmissível sem limites de geração”, enfatiza o jurista. Para o especialista, o novo texto contraria até mesmo artigos de tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) e fere a lei Geral da Itália, preliminar ao Código Civil Italiano.
Principais inconstitucionalidades da nova lei
A seguir, o jurista David Manzini descreve os pontos mais controversos da nova legislação, que deverão ser analisados pela Corte constitucional.
– O artigo 77 Constituição italiana prevê que um Decreto-Lei só pode ser adotado em casos extraordinários de urgência, o que não existia nessa matéria. Dessa forma, lançar mão desse dispositivo legal se mostrou desproporcional, em contraste com os princípios fundamentais da Constituição.
– A nova lei também viola o artigo 97 da Constituição italiana, relativo ao princípio da confiança legítima do cidadão em relação à administração pública. Além dos efeitos retroativos, a nova norma prejudica cidadãos que já haviam iniciado o procedimento, reunido documentos e formado uma expectativa legítima do reconhecimento de sua cidadania, com base na legislação e numa jurisprudência já consolidada.
– A nova norma contrasta os artigos 2, 3 e 22 da Constituição italiana, porque gera situações irrazoáveis dentro de uma mesma família. Dois irmãos com o mesmo ascendente italiano, por exemplo, podem se encontrar em condições completamente diferentes, com um deles obtendo a cidadania e outro não, apenas por causa de um prazo introduzido de forma arbitrária pelo legislador. Isso fere a unidade familiar, o princípio de igualdade e o direito à identidade pessoal.
– A lei também limitou o acesso à tutela jurisdicional, em contrates com os artigos 24 e 3 da Constituição, que garante a todos o direito de recorrer ao juiz para ver reconhecidos os próprios direitos subjetivos. Ao impor prazos e restrições, o legislador acaba reduzindo de forma injustificada a possibilidade de fazer valer um direito que a Constituição já considera plenamente tutelado.
– A norma introduz um prazo não razoável para apresentação dos pedidos de reconhecimento cidadania. Um prazo tão restrito torna praticamente impossível que milhões de descendentes exerçam um direito que antes era reconhecido sem limitações temporais. Isso também viola o princípio de razoabilidade que deve sempre orientar a atividade legislativa.
O que pode acontecer após o julgamento
– Adequação legislativa
Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a promoverem a revisão ou até mesmo a revogação da legislação vigente. Dessa forma, ela seria readequada aos preceitos constitucionais, especialmente no que tange à irretroatividade da lei e ao princípio da continuidade do status civitatis.
– Efeito vinculante e criação de precedente
A decisão da Corte terá efeito vinculante erga omnes, consolidando um precedente que deverá ser seguido por todos os tribunais ordinários e administrativos em processos futuros. Isso poderá impactar diretamente os ítalo-descendentes que tiveram seus pedidos protocolados ou planejados após a entrada em vigor da nova norma.
– Repercussão internacional
– Considerando a dimensão da diáspora italiana, sobretudo em países como Brasil e Argentina, que concentram a maior comunidade de ítalo-descendentes do mundo, uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderá restaurar o acesso à cidadania iure sanguinis a milhões de descendentes.
Tendência é que seja declarada a inconstitucionalidade
David Manzini se demonstra otimista com o julgamento na Corte Constitucional. “Confiamos firmemente nas cortes superiores da Itália”, afirma o jurista. Ele ressalta que, especialistas em direito público italiano, que hoje integram o corpo jurídico da Nostrali na Itália, sustentam que a nova lei foi introduzida por medida provisória de forma injustificada, sem a observância do devido processo legislativo e com efeitos retroativos indevidos, sobre um direito fundamental. “Por essa razão, compreendemos que a tendência é de que a nova norma seja declarada inconstitucional”, enfatiza Manzini.
O especialista orienta que os ítalo-descendentes que ainda não buscaram pelo reconhecimento da dupla cidadania comecem o quanto antes. “Quanto mais cedo o processo é iniciado, menores tendem a ser os impactos de possíveis novas alterações legislativas, burocráticas ou financeiras”, finaliza o jurista.
Serviço:
(54) 3533–4740
@nostralicidadaniaitaliana
foto: divulgação


